Art. 16º Compete ao Presidente:
• Representar o Grêmio dentro
da Escola e fora dela;
• Convocar e presidir as reuniões
ordinárias c extraordinárias do Grêmio;
• Assinar, juntamente com o
Tesoureiro-Geral,
os documentos relativos ao movimento financeiro;
• Assinar, juntamente com o
Secretário-Geral,
a correspondência oficial do Grêmio;
• Representar o Grêmio no
Conselho Escolar;
• Cumprir e fazer cumprir as normas
do presente Estatuto;
• Desempenhar as demais funções
inerentes a seu cargo.
Art.17º Compete ao
Vice-Presidente:
a) Auxiliar o Presidente no exercício
de suas funções;
b) Substituir o Presidente nos casos
de ausência
eventual ou impedimento temporário e nos casos de
vacância
do cargo.
Art. 18º Compete ao
Secretário-Geral,
a) Publicar avisos e convocações
de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b) Lavrar atas das reuniões de
Diretoria;
c) Redigir e assinar com o Presidente a
correspondência
oficial do Grêmio;
d) Manter em dia os arquivos da
entidade.
Art. 19º Compete
ao 1º Secretário
Auxiliar o
Secretário-Geral
em todas as suas funções e assumir o cargo em
caso de vacância do mesmo.
Art. 20º Compete ao
Tesoureiro-Geral;
a) Ter sob seu controle todos os bens
do Grêmio;
b) Manter em dia a escrituração
de todo o movimento financeiro do Grêmio ;
c) Assinar com o Presidente os
documentos e
balancetes, bem como os relativos à movimentação
financeira;
d) Apresentar, juntamente com o
Presidente,
a prestação de contas ao Conselho Fiscal.
Art. 21º Compete ao
1º Tesoureiro
Auxiliar o Tesoureiro-Geral em todas
as suas
funções, e assumir o cargo em caso de vacância.
Art. 22º Compete ao
Diretor
Social;
a) Coordenar o serviço de Relações
Públicas do Grêmio ;
b) Organizar os colaboradores de sua
Diretoria;
c) Organizar festas promovidas pelo
Grêmio
;
d) Zelar pelo bom relacionamento do
Grêmio
com os gremistas, com a Escola e com a comunidade.
Art. 23º Compete ao
Diretor
de Imprensa:
a) Responder pela comunicação
da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a
comunidade;
b) Manter os membros do Grêmio
informados
sobre os fatos de interesse dos estudantes;
c) Editar o órgão oficial de
imprensa do Grêmio ;
d) Escolher os colaboradores para sua
Diretoria.
Art. 24º Compete ao
Diretor
Cultural:
a) Promover a realização de
conferências,
exposições, concursos, recitais, festivais de
música e outras atividades de natureza cultural;
b) Manter relações com entidades
culturais;
c) A organização de grupos musicais,
teatrais, etc.;
d) Escolher os colaboradores de sua
Diretoria.
Art.25º Compete ao
Diretor
de Esportes:
a) Coordenar e orientar as atividades
esportivas
do corpo discente;
b) Incentivar a prática de esportes
organizando campeonatos internos;
c) Escolher os colaboradores de sua
Diretoria.
Art. 26 º Compete ao
Diretor de Saúde e Meio Ambiente
a) Promover a realização de palestras,
exposições e concursos, sobre saúde e
meio ambiente;
b) Manter relações com entidades
de saúde e meio ambiente;
c) Incentivar hábitos de higiene e
conservação
do ambiente escolar;
d) Escolher os colaboradores de sua
Diretoria.